Com o fim da burocracia e o custo reduzido, os cearenses estão procurando os cartórios de Registro Civil para alterar o próprio nome. Essa demanda já é reflexo da nova Lei de Registros Públicos nº 14.382/22, instituída há um mês, segundo informou a Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE). O processo anterior precisava passar por uma ação judicial e permanece,apenas,
A Lei de Registros Públicos é de 1973. Com a mudança podendo ser realizada diretamente no cartório, este se responsabiliza em comunicar a alteração do nome do requerente para os órgãos expedidores dos documentos de Identidade, CPF e passaporte, como também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sobre este tema atual, o diretor de Registro Civil da Anoreg-CE, Wesley Jerônimo Pinto Martins, conversou com o nosso portal.