Casar ou ter união estável?

 

 

Por Ingrid Pita

 

Quando um casal decide que o relacionamento irá prosperar é comum que se questione “Vamos nos casar ou só morar juntos?” “precisamos realmente do papel?”. Hoje os direitos advindos do casamento e da união estável são equiparados, portanto se a dúvida for por medo de perder direitos, não precisa mais tê-la.

 

O casamento é uma constituição familiar mais formal. Exige um procedimento e rito legal para que seja emitida a certidão de casamento. Com o casório há a alteração do estado civil que passará a ser casado(a).

 

Já a união estável é uma constituição familiar menos formal. Seu início pode ser através de escritura pública ou do convívio publico com intuito de constituir família. Não há alteração do estado civil com a união estável.

 

Porém, não há diferença de direitos para o casal que escolher a união estável ou o casamento. Ambas as constituições familiares surtem efeitos nas esferas de direitos patrimoniais, sucessórios.

 

Entretanto, no caso da união estável, se essa não tiver sido formalizada em escritura pública, para partilha e/ou sucessão de bens, deve-se haver o reconhecimento da união estável por meio judiciário.

 

Meu conselho de advogada para quem escolhe a união estável é fazer escritura pública de união estável. Dessa forma seus direitos estarão mais “facilitados”. Não precisará de um processo judicial para reconhecer a união para depois ter seus direitos garantidos.

 

 

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