Por Ingrid Pita
Quando um casal decide que o relacionamento irá prosperar é comum que se questione “Vamos nos casar ou só morar juntos?” “precisamos realmente do papel?”. Hoje os direitos advindos do casamento e da união estável são equiparados, portanto se a dúvida for por medo de perder direitos, não precisa mais tê-la.
O casamento é uma constituição familiar mais formal. Exige um procedimento e rito legal para que seja emitida a certidão de casamento. Com o casório há a alteração do estado civil que passará a ser casado(a).
Já a união estável é uma constituição familiar menos formal. Seu início pode ser através de escritura pública ou do convívio publico com intuito de constituir família. Não há alteração do estado civil com a união estável.
Porém, não há diferença de direitos para o casal que escolher a união estável ou o casamento. Ambas as constituições familiares surtem efeitos nas esferas de direitos patrimoniais, sucessórios.
Entretanto, no caso da união estável, se essa não tiver sido formalizada em escritura pública, para partilha e/ou sucessão de bens, deve-se haver o reconhecimento da união estável por meio judiciário.
Meu conselho de advogada para quem escolhe a união estável é fazer escritura pública de união estável. Dessa forma seus direitos estarão mais “facilitados”. Não precisará de um processo judicial para reconhecer a união para depois ter seus direitos garantidos.