Cobrança da taxa do lixo em Fortaleza: entenda como funciona a cobrança para condomínios

 

A cobrança da taxa do lixo em Fortaleza tem gerado muitas dúvidas entre os moradores, especialmente no segmento condominial. A taxa é uma tarifa cobrada pelos municípios para remunerar os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos gerados por domicílios, empresas e instituições públicas.

 

De acordo com a lei municipal nº 11.323/2022, a taxa do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (TMRSU) passou a ser cobrada na capital cearense desde o dia 1º de janeiro de 2023 e determina que todos os imóveis urbanos, sejam residenciais e não residenciais (desde que não excedam 10 litros por dia), devem pagar. Essa é uma das formas de financiamento do serviço público de limpeza urbana e sua finalidade é garantir a sustentabilidade financeira do sistema de manejo de resíduos sólidos e a qualidade dos serviços prestados.

 

A cobrança é feita com base na quantidade de resíduos gerados pelo imóvel, por meio de uma tabela que estabelece valores diferentes para cada faixa de consumo. No segmento condominial, o valor destinado a cada unidade imobiliária autônoma é calculado mediante aplicação da fórmula TAXA = TAXA BASE (R$ 3,64) X FATOR DE CORREÇÃO X ÁREA EDIFICADA DO IMÓVEL EM M².  O valor é mantido continuamente pela Prefeitura de Fortaleza e pode ser pago em cota única ou em até nove parcelas.

 

O diretor jurídico da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Ceará (Adconce), Wellington Sampaio, explica que, no segmento condominial, a cobrança não será para o condomínio e sim de forma individual, da mesma maneira que ocorre com o IPTU, ou seja, direcionada a cada proprietário. “O contribuinte da Taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de unidade ou subunidade imobiliária autônoma, edificada ou não, beneficiada, efetiva ou potencialmente, pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos”, detalha.

 

Sampaio ressalta que o não pagamento da taxa pode levar à inscrição do imóvel na dívida ativa do município. “A cobrança é uma forma de garantir que o serviço de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos seja realizado de forma adequada na cidade. Por isso, é importante cumprir com essa obrigação, garantindo a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população”, finaliza.

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