A Receita Federal definiu as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2023. Uma das principais novidades é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento.
O documento vai estar disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração, via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. O período para a entrega do IR começa no próximo dia 15 de março.
A projeção é que o fisco receba cerca de 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
“A Receita efetuou alterações também na plataforma Meu Imposto de Renda, de modo que, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida um procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica. É importante que todos percebam a relevância de contar com uma assessoria especializada para evitar cair na malha fina e ter prejuízos, pois as mudanças efetuadas foram acentuadas”, explicou Filipe Bandeira, contador e advogado da Fonteles & Associados.
Principais novidades:
1 Criação de uma linha de rendimentos isentos ou não tributáveis para o lançamento da pensão alimentícia;
2 Dispensa da obrigatoriedade na entrega da DIRPF para quem realizou operação de alienação em bolsa de valores;
3 Possibilidade de optar por débito em conta para as demais cotas, mesmo após o prazo de entrega;
4 O primeiro lote sairá junto com a finalização do prazo de entrega do IR;
5 Declaração pré-preenchida como recuperação de informações automáticas;
6 Autorização de acesso para procurador efetuar a declaração.