Por Ingrid Pita
No Acre, um casal com 25% de risco de ter um filho com Atrofia Muscular Espinhal – AME obteve uma decisão favorável na Justiça Federal garantindo o direito à fertilização in vitro. O casal enfrentou a triste perda de seu filho de três anos no ano passado, após o diagnóstico dessa doença.
A ação foi movida em face da União e do Estado, através da Defensoria Pública do Acre, com um pedido de tutela de urgência. A finalidade era assegurar que fossem tomadas as medidas necessárias para que o casal fosse incluído na lista de espera de um dos hospitais credenciados pelo SUS, os quais oferecem o procedimento de reprodução humana assistida por meio do Tratamento Fora do Domicílio – TFD. Caso não houvesse disponibilidade imediata ou atraso no procedimento, o Governo seria responsável por arcar com os custos para a realização em um hospital privado.
A juíza da 1ª Vara da Justiça Federal do Acre estabeleceu um prazo de 20 dias para que a União inclua o casal no tratamento por meio do SUS. O Estado do Acre deverá realizar todos os trâmites administrativos necessários para encaminhar o casal ao tratamento disponibilizado pela União, além de arcar com as despesas do TFD.
A realização da fertilização in vitro por meio do SUS é a concretização do direito fundamental ao livre planejamento familiar garantido aos brasileiros pela Constituição Federal, art. 227, §7º.