
“Até hoje, as leis, a arquitetura e estrutura das penitenciárias foram pensadas por homens e para homens, ignorando as necessidades próprias da condição de mulher”, diz juíza e associada da ACM
A alegria pela chegada de um filho pode ser duradoura para muitas mães, que terão o prazer de cuidar, amamentar e guiar os primeiros passos do bebê. Essa mesma felicidade pode ser momentânea para outro grupo de mães: as mulheres encarceradas, parte considerável que compõe o número de detentos do sistema prisional no Brasil, em sua maioria composto por homens.
Para a juíza e associada da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Luciana Teixeira, mulheres e mães do presídio formam uma população, em sua grande maioria, de baixa renda, dependentes químicas, pouco escolarizadas. Além disso, são mulheres que não possuem suporte financeiro ou parental. Não raro, em face da escassez econômica e da situação de vulnerabilidade a que estão expostas, a privação de liberdade vem como consequência do envolvimento em práticas criminosas que, na grande maioria dos casos, tem relação com a necessidade dos esforços pessoais para criação da prole ou em apoio ao companheiro .
Mesmo quando familiares acolhem os filhos menores das mães detentas, na maioria das vezes são indivíduos que se encontram na mesma condição de pobreza. “Os casos de mães encarceradas estão cada vez mais recebendo acolhimento do Poder Judiciário, que tem tido um olhar sensível para a condição de mulher e mãe. Até hoje, as leis, os presídios, a arquitetura e a estrutura das penitenciárias foram pensadas por homens e para homens, ignorando as necessidades próprias da condição de mulher”, frisou a magistrada.
Separação de mães e filhos
Ao entrar no presídio gestante, a mulher tem direito a acompanhamento médico para a realização do pré-natal e do parto. Ela também possui o direito de amamentar a criança até os seis meses de idade, conforme o tempo previsto pela legislação. No Ceará conta-se com uma Creche que abriga as gestantes a partir do 7º mês e as mães de bebês até 01 ano. Contudo, ocorre, quando necessário, uma flexibilidade de tempo maior, de acordo com a juíza Luciana Teixeira. Dependendo de cada caso, “pode-se estender o prazo durante o qual a detenta poderá cuidar do bebê, evitando-se o brusco rompimento do vínculo entre o filho e a genitora”. Em decorrência da relação desenvolvida entre mãe e filho, a ruptura do laço materno pode resultar em complicações psicológicas tanto para a mãe como para a criança.
A magistrada destaca um caso emblemático que presenciou, de uma detenta no momento da separação de seu filho com pouco mais de 1 ano de idade. A mãe expressava com angústia que “não saberia viver sem o filho”. Diante do caso, enquanto juíza corregedora dos presídios, à época, levou ao conhecimento do juízo da Vara onde tramitava o processo, para que fosse verificada a possibilidade da concessão da prisão domiciliar, com isso evitando a separação da mãe e do filho.
Direitos das lactantes
De acordo com o inciso L do artigo 5º da Constituição Federal, “às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.” Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que o Poder Público, as instituições e os empregadores devem proporcionar condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade, segundo o artigo 9º.
O juiz e presidente da ACM, José Hercy Ponte de Alencar, destaca pontos importantes garantidos pela lei, mas pouco executados atualmente. “Dentro das penitenciárias, esses direitos e deveres garantidos por legislação ainda não estão sendo postos em prática integralmente, uma vez que Lei de Execução Penal (LEP) determina que as estruturas penais destinadas a mulheres sejam dotadas de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos”, destacou o presidente da Associação.
A Lei prevê ainda que uma penitenciária de mulheres deve ser dotada de seções para gestantes e parturientes, além de creche com a finalidade de assistir ao menor desamparado enquanto a mãe responsável estiver em condição de presidiária. Diante dos direitos esclarecidos, os presídios devem dispor de condições estruturais para que essas mães tenham a garantia segura e amparada pela Constituição para amamentar seus filhos e filhas. Uma vez que já possuem penas que as restringem da liberdade, que o direito de amamentar e cuidar dos filhos, enquanto detentas, também não seja negado.
Mães no cárcere: magistrada destaca vulnerabilidade de mulheres aprisionadas com filhos menores
“Até hoje, as leis, a arquitetura e estrutura das penitenciárias foram pensadas por homens e para homens, ignorando as necessidades próprias da condição de mulher”, diz juíza e associada da ACM
A alegria pela chegada de um filho pode ser duradoura para muitas mães, que terão o prazer de cuidar, amamentar e guiar os primeiros passos do bebê. Essa mesma felicidade pode ser momentânea para outro grupo de mães: as mulheres encarceradas, parte considerável que compõe o número de detentos do sistema prisional no Brasil, em sua maioria composto por homens.
Para a juíza e associada da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Luciana Teixeira, mulheres e mães do presídio formam uma população, em sua grande maioria, de baixa renda, dependentes químicas, pouco escolarizadas. Além disso, são mulheres que não possuem suporte financeiro ou parental. Não raro, em face da escassez econômica e da situação de vulnerabilidade a que estão expostas, a privação de liberdade vem como consequência do envolvimento em práticas criminosas que, na grande maioria dos casos, tem relação com a necessidade dos esforços pessoais para criação da prole ou em apoio ao companheiro .
Mesmo quando familiares acolhem os filhos menores das mães detentas, na maioria das vezes são indivíduos que se encontram na mesma condição de pobreza. “Os casos de mães encarceradas estão cada vez mais recebendo acolhimento do Poder Judiciário, que tem tido um olhar sensível para a condição de mulher e mãe. Até hoje, as leis, os presídios, a arquitetura e a estrutura das penitenciárias foram pensadas por homens e para homens, ignorando as necessidades próprias da condição de mulher”, frisou a magistrada.
Separação de mães e filhos
Ao entrar no presídio gestante, a mulher tem direito a acompanhamento médico para a realização do pré-natal e do parto. Ela também possui o direito de amamentar a criança até os seis meses de idade, conforme o tempo previsto pela legislação. No Ceará conta-se com uma Creche que abriga as gestantes a partir do 7º mês e as mães de bebês até 01 ano. Contudo, ocorre, quando necessário, uma flexibilidade de tempo maior, de acordo com a juíza Luciana Teixeira. Dependendo de cada caso, “pode-se estender o prazo durante o qual a detenta poderá cuidar do bebê, evitando-se o brusco rompimento do vínculo entre o filho e a genitora”. Em decorrência da relação desenvolvida entre mãe e filho, a ruptura do laço materno pode resultar em complicações psicológicas tanto para a mãe como para a criança.
A magistrada destaca um caso emblemático que presenciou, de uma detenta no momento da separação de seu filho com pouco mais de 1 ano de idade. A mãe expressava com angústia que “não saberia viver sem o filho”. Diante do caso, enquanto juíza corregedora dos presídios, à época, levou ao conhecimento do juízo da Vara onde tramitava o processo, para que fosse verificada a possibilidade da concessão da prisão domiciliar, com isso evitando a separação da mãe e do filho.
Direitos das lactantes
De acordo com o inciso L do artigo 5º da Constituição Federal, “às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.” Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que o Poder Público, as instituições e os empregadores devem proporcionar condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade, segundo o artigo 9º.
O juiz e presidente da ACM, José Hercy Ponte de Alencar, destaca pontos importantes garantidos pela lei, mas pouco executados atualmente. “Dentro das penitenciárias, esses direitos e deveres garantidos por legislação ainda não estão sendo postos em prática integralmente, uma vez que Lei de Execução Penal (LEP) determina que as estruturas penais destinadas a mulheres sejam dotadas de berçário, onde as condenadas possam amamentar seus filhos”, destacou o presidente da Associação.
A Lei prevê ainda que uma penitenciária de mulheres deve ser dotada de seções para gestantes e parturientes, além de creche com a finalidade de assistir ao menor desamparado enquanto a mãe responsável estiver em condição de presidiária. Diante dos direitos esclarecidos, os presídios devem dispor de condições estruturais para que essas mães tenham a garantia segura e amparada pela Constituição para amamentar seus filhos e filhas. Uma vez que já possuem penas que as restringem da liberdade, que o direito de amamentar e cuidar dos filhos, enquanto detentas, também não seja negado.